Reforma na Legislação das Loterias

Em dezembro de 2018, a Lei 13.756 promoveu uma reformulação nas regras das loterias no Brasil. Essa legislação consolidou as modalidades de apostas existentes e também trouxe de volta a loteria instantânea, que havia sido descontinuada. Com isso, novos percentuais de repasse para os prêmios foram definidos, garantindo um retorno maior para os apostadores.

A Volta da Loteria Instantânea e o Aumento nos Prêmios

A loteria instantânea retornou em outubro de 2024 com uma grande novidade: 65% da arrecadação é destinada a prêmios. Antes dessa mudança, esse percentual era de apenas 42%, tornando essa modalidade ainda mais interessante para os jogadores.

Mudanças nos Percentuais das Loterias

A Caixa também revisou os percentuais de premiação de outras loterias no final de 2024. Confira as principais alterações:

Loteria Esportiva: percentual destinado a prêmios passou de 37,61% para 55%.

Time Mania: aumentou de 46% para 50%.

Loteria Federal: passará de 55,91% para 60% a partir de março de 2025.

Loterias de prognóstico numérico (Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Mais Milionária, Dia de Sorte e Super Sete): aumento de 43,35% para 43,719%.

Benefícios das Mudanças

O aumento nos percentuais destinados aos prêmios gera vantagens para todas as partes envolvidas:

Apostadores: maiores chances de ganhar prêmios mais atrativos.

Lotéricos: aumento nas vendas devido ao maior interesse dos jogadores.

Governo e sociedade: maior arrecadação para áreas sociais, que recebem uma parte significativa dos recursos das loterias.

Conclusão

Com essas mudanças, apostar na loteria se tornou ainda mais vantajoso, pois os prêmios aumentaram sem que o custo das apostas fosse alterado. No entanto, é importante lembrar que as loterias são jogos de azar e devem ser encaradas com responsabilidade.

E você, já está pensando em testar sua sorte com essas novas regras? Boa sorte e que venham os grandes prêmios!